Deputado Federal Pauderney Avelino (UNIÃO-AM)

Pauderney Avelino atribui sanção de lei da Reforma Tributária com manutenção da competitividade da ZFM à luta da bancada do AM no Congresso

O deputado federal Pauderney Avelino (União-AM), comemorou a sanção nesta quinta-feira (16) da Lei Complementar 204/2025, a primeira das que irão regulamentar a Reforma Tributária.

“Com a regulamentação da Reforma Tributária, a Indústria do Amazonas segue desonerada no ingresso dos insumos nacionais e importados, bem como os créditos presumidos na venda dos produtos para o mercado interno brasileiro, o que beneficiará diretamente o consumidor”, diz Pauderney.

Para ele, ao fixar regras para alteração das alíquotas do IPI, o texto amplia a segurança jurídica do modelo, afastando o risco de desmonte dos investimentos da ZFM e abrindo oportunidades de novos empreendimentos.

Segundo Pauderney, a ZFM faturou, em 2024, mais de R$ 200 bilhões e gera 130 mil empregos diretos e 500 mil indiretos no Amazonas.

No caso do Comércio e Serviços da Zona Franca, Pauderney Avelino afirma que foi mantida a desoneração da CBS na entrada de mercadorias nacionais para comercialização na Zona Franca e também para o comércio interno entre pessoas jurídicas e físicas.

Este mecanismo, entre outros, mantém os benefícios fiscais dos setores do comércio e serviços, garantiu Pauderney Avelino.

O parlamentar amazonense destacou, ainda, a atuação da bancada do Amazonas no Congresso, com destaque para os senadores Eduardo Braga, relator da matéria no Senado que restituiu a competitividade da ZFM, e Omar Aziz, que ajudou a costurar o acordo na Câmara, somando forças com deputados.

No caso do Petróleo na ZFM, Pauderney observou que, a partir da lei, o Amazonas poderá refinar o petróleo que produz com os incentivos da Zona Franca, o que tenderá a reduzir o preço dos combustíveis à população.

Fim da guerra fiscal – Outro ponto destacado pelo parlamentar foi que o texto define data para acabar a guerra fiscal no país. Isso porque em 2032 encerra o prazo de transição do ICMS para o IBS e, a partir de então, somente a Zona Franca de Manaus poderá conceder benefícios fiscais, uma condição assegurada pela Constituição de 1988 e agora definitivamente resgatada.

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