Fausto Santos Júnior (União-AM) e Mário César Filho (União-AM)

Fausto Santos Jr. (União-AM) quer alterar regras da Tarifa Social para diminuir conta de energia elétrica

Fausto Santos Jr. (União-AM) quer alterar regras da Tarifa Social para diminuir conta de energia elétrica

A proposta foi sugerida pelo deputado estadual Mário César Filho (União-AM)

Nesta quarta-feira (22), o deputado federal Fausto Santos Júnior (União-AM) apresentou projeto de lei para diminuir a tarifa de energia elétrica do estado do Amazonas. A sugestão de proposta para o legislativo federal se deu após denúncias sobre o aumento abusivo da conta de energia no Estado. De acordo com a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), a energia do Amazonas é considerada a segunda mais cara do Brasil.

O PL 1346/2023 tem como objetivo alterar as regras da tarifa social. Atualmente, para ter o desconto máximo de 65%, o cidadão só poderia consumir, até 30 kWh por mês, isto é, ter apenas uma geladeira em casa.

Além disso, serão feitos ajustes com outros descontos do programa, permitindo que a conta de luz fique mais barata.

“Quero mudar a vida do consumidor amazonense. E essa medida vai valer tanto para a região Norte como para as demais regiões do Brasil”, destaca o deputado Fausto Santos Júnior.

O que é a Tarifa Social?

A Tarifa Social é um benefício do Governo Federal destinado às famílias de baixa renda. Para ter acesso ao programa, essa população precisa estar registrada no Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional. 

Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, também tem direito ao desconto. 

Como é aplicado o desconto na legislação atual?

O desconto é aplicado na conta do cliente cadastrado na tarifa de acordo com o consumo de energia mensal. Por exemplo, quem utiliza de 0 a 30 kWh, é aplicado o desconto de 65%.

Famílias que usam de 31 a 100 kWh mês, recebem 40%; e, acima de 101 a 220 kWh, 10% na conta de luz. Quem é cadastrado, mas utiliza acima de 221 kWh, não tem direito a desconto.

O que vai mudar?

Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 100 kWh/mês, o desconto será de 65%. 

Já o consumo entre 101 kWh/mês e 250 kWh/mês, o desconto será de 40%. Para a parcela do consumo compreendida entre 251 kWh/mês e 460 kWh/mês, o desconto será de 20%. 

Para a parcela do consumo superior a 460 kWh/mês, não haverá desconto. Os cálculos dos descontos de que trata a presente Lei, aplicam-se aos consumidores residentes nas áreas de concessão das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

Caso a lei seja aprovada, a iniciativa em questão tem como finalidade dar maior alcance às famílias de baixa renda com a Tarifa Social e proporcionar um valor justo na conta de luz do amazonense.

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