A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 2522/2023, de autoria do senador Sergio Moro (União-PR), que amplia o confisco de bens oriundos do tráfico de drogas. Segundo a proposta, a apreensão do patrimônio pode ocorrer mesmo nos casos em que ocorra a extinção da punibilidade (por óbito ou prescrição) ou por reconhecimento de nulidade no processo penal, desde que comprovado que sejam oriundos do crime.
Na justificativa da matéria, Sergio Moro argumenta que o enfrentamento ao tráfico de drogas e ao crime organizado demanda o asfixiamento financeiro da atividade criminal. O problema, segundo o parlamentar, é que falta na legislação brasileira melhor regulação sobre a destinação de bens apreendidos ou sequestrados em processos que não tenham o mérito julgado por motivos excepcionais, como a morte do acusado ou a prescrição das penas.
Com o objetivo de suprir esta lacuna, Moro relembra o caso do traficante André do Rap, apontado pela polícia como líder do tráfico internacional de drogas e que teve um helicóptero devolvido, após decisão judicial que reconheceu nulidades processuais.
A matéria aguarda deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.