(São Paulo, 17 de dezembro de 2024) – Mais uma vitória para a causa animal! A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na tarde desta terça-feira (17), o projeto de lei que regulamenta o transporte aéreo de animais domésticos em todo estado de São Paulo.
De iniciativa do Deputado Estadual Caio França (PSB/SP) e do Deputado Estadual e ativista, Rafael Saraiva (União/SP), a “Lei Pandora e Joca” cria procedimentos e exigências para recepcionar animais nos aeroportos localizados em São Paulo e estabelece regras como a redução do tempo em que o animal ficará sozinho (com espera máxima de 60 minutos entre o despacho da caixa de transporte junto à companhia aérea e a decolagem da aeronave); a acomodação em sala climatizada e monitorada por vídeo; o transporte em caixa fornecida pelo proprietário, conforme o padrão da International Air Transport Association (IATA); a apresentação de atestado veterinário com validade de até 15 dias e outros.
“Essa é mais uma grande vitória para os nossos animais. Como ativista da causa e deputado, me comprometi a lutar pela vida e oferecer mais dignidade aos animais e esse projeto, junto com meu amigo o deputado Caio França, vem de encontro a tudo o que nos comprometemos. São Paulo será referência, mais uma vez, no trato com os animais e me orgulho demais por isso”, disse o deputado Rafael Saraiva.
LEI
A Lei leva o nome “Pandora e Joca” em memória aos dois cachorros, vítimas de descasos em aeroportos de Guarulhos, em São Paulo. A Pandora ficou desaparecida por 45 dias em 2021. Já o Joca, um golden retriever de cinco anos, morreu em abril deste ano.
João Fantanzzini, tutor do Joca, que participou da elaboração do Plano Aéreo do Transporte de Animais (PATA) junto ao deputado Saraiva no Ministério dos Portos e Aeroportos, em Brasília, esteve na votação do PL na Alesp e comemorou.
“Infelizmente fatos tristes ocorreram para que o transporte aéreo de animais fosse levado a sério, mas estou feliz com mais essa vitória”, disse.
PENALIZAÇÕES
Em caso de descumprimento da lei, a multa é de 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) ao aeroporto — o equivalente a R$ 17.680, a ser revertida ao Poder Executivo para investimento em ações de defesa animal. Caso o descumprimento resulte em perda ou morte do animal de pequeno porte, a multa será de 1.000 UFESPs (R$ 35.360).
A lei entrará em vigor em 120 dias.