LGPD

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O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – ou Data Protection Officer (DPO), conforme a Lei 13.709, de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e demais normas de proteção de dados, é a pessoa indicada pelo Controlador como eixo de conversação entre o Controlador e Titulares de Dados e/ou Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além disso, o Encarregado tem o papel de assegurar que o tratamento de dados pessoais seja realizado:

(i) Em conformidade com a Lei vigente;

(ii) Adequando-se às necessidades apresentadas pelo Controlador;

(iii) Respeitando os direitos do Titular de Dados;

(iv) Em harmonia com o desenvolvimento tecnológico atual.

As atividades do Encarregado consistem em:

(i) Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

(ii) Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

(iii) Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

(iv) Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

A necessidade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais está prevista no art. 41 da LGPD. Desse modo, quaisquer dúvidas ou reclamações a respeito do tratamento de dados pessoais realizado pelo Partido União Brasil devem ser encaminhadas para:

dpo@uniaobrasil.org.br

Iago Farias Lora – Encarregado de Dados