O Plenário do Senado aprovou o parecer do líder do União Brasil na Casa, senador Efraim Filho (PB), sobre o projeto que muda as regras de atuação dos órgãos responsáveis pela arrecadação de tributos e fiscalização. O objetivo da proposta é prevenir e solucionar conflitos tributários.
O PLP 124/2022 foi elaborado com o suporte técnico de uma Comissão de Juristas. A proposta integra um conjunto de sugestões para reformar o Código Tributário Nacional (CTN), de modo a dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.
O relator destacou que as alterações promovidas pelo projeto reforçam a necessidade de que a administração tributária trabalhe na prevenção de conflitos, “tornando-se mais parceira do contribuinte, em vez de adversária, como é vista atualmente”.
Uma das principais inovações trazidas pelo texto é o estabelecimento de um limite para as multas, fixado em 75% do imposto devido. No entanto, essa regra não se aplica em casos de dolo, fraude, simulação, conluio ou reincidência desses delitos no prazo de dois anos. Nesses casos, o limite será o dobro do valor que seria aplicado se não houvesse esses agravantes, que pode chegar a 150% do imposto devido.
O relator simplificou o texto original, definindo que o contribuinte será considerado de bons antecedentes fiscais se possuir uma certidão de regularidade fiscal válida emitida pelo mesmo órgão do fisco. Essas certidões deverão ser fornecidas em até cinco dias e terão validade de 180 dias, inclusive para a concessão de benefícios fiscais.
O projeto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Foto: Sidney Lins / Senado