LGPD

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – ou Data Protection Officer (DPO), conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais normas de proteção de dados – é a pessoa indicada pelo Controlador – ou – Agente de Tratamento – para servir, como eixo de conversação, entre o Controlador de Dados, seus Titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

No PARTIDO UNIÃO BRASIL, a função de Encarregado é exercida, atualmente, por IFL® & CO. LTDA., cujo responsável designado para os presentes fins é: IAGO FARIAS LORA.  Desse modo, quaisquer dúvidas ou reclamações a respeito do tratamento de dados pessoais realizado pelo Partido União Brasil – Diretório Nacional, deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico dpo@uniaobrasil.org.br.

As atividades do Encarregado consistem em:

  1. Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e adotar providências; bem como, havendo a necessidade, apontar expressamente o representante do Agente de Tratamento com instrumento de mandato para fins de atuação em processos administrativos perante a ANPD, quando esta função não for exercida pelo próprio Encarregado;
  2. Receber as comunicações, reclamações e solicitações de Titulares de Dados, estabelecer canal de comunicação entre o Titular e o Agente de Tratamento/Controlador, e adotar as providências cabíveis para solucionar e/ou encaminhar a demanda internamente para as unidades competentes;
  3. Orientar o Agente de Tratamento/Controlador e respectivos departamentos, equipes de colaboradores ou operadores de dados que assim façam a pedido do Controlador a respeito de necessidades, diligências e boas práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  4. Fornecer assistência e orientação ao Agente de Tratamento, quando solicitado, auxiliando-o na elaboração, definição e implementação, conforme o caso, de:
    • registro e comunicação de incidente de segurança;
    • registro das operações de tratamento de dados pessoais;
    • relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
    • redação das políticas/termos de uso e coleta de dados, bem como, regras de boas práticas e de governança em privacidade, nos termos do art. 50 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; em conformidade com os princípios previstos na LGPD, incluindo a privacidade por padrão e a limitação da coleta de dados pessoais ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;
    • apreciação e posicionamento técnico, conforme demanda, a respeito da compatibilidade de produtos e serviços contratados pelo candidato – bem como, de cláusulas contratuais que disciplinem questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais;
    • implementação de mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos relativos ao tratamento de dados pessoais; bem como, sugestão de medidas de segurança – técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
    • Executar as demais atribuições determinadas complementarmente pelo Controlador, incluindo outras atividades e orientação para a tomada de decisões estratégicas referentes ao tratamento de dados pessoais.

Encarregado de Dados
IFL® & Co. Ltda.
28.904.535/0001-06

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – ou Data Protection Officer (DPO), conforme a Lei 13.709, de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e demais normas de proteção de dados, é a pessoa indicada pelo Controlador como eixo de conversação entre o Controlador e Titulares de Dados e/ou Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além disso, o Encarregado tem o papel de assegurar que o tratamento de dados pessoais seja realizado:

(i) Em conformidade com a Lei vigente;

(ii) Adequando-se às necessidades apresentadas pelo Controlador;

(iii) Respeitando os direitos do Titular de Dados;

(iv) Em harmonia com o desenvolvimento tecnológico atual.

As atividades do Encarregado consistem em:

(i) Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

(ii) Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

(iii) Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

(iv) Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

A necessidade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais está prevista no art. 41 da LGPD. Desse modo, quaisquer dúvidas ou reclamações a respeito do tratamento de dados pessoais realizado pelo Partido União Brasil devem ser encaminhadas para:

dpo@uniaobrasil.org.br

Iago Farias Lora – Encarregado de Dados

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