Câmara aprova PL que protege o consumidor e valoriza produtores de leite e mel

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (2) o PL 10.556/2018, que estabelece regras claras para a denominação, rotulagem, embalagem e comercialização de produtos similares aos lácteos, às carnes e ao mel. A matéria foi relatada pelo deputado do União Brasil Rafael Simões (MG), e teve projeto de autoria do líder do União Brasil deputado Pedro Lucas Fernandes (MA), também aprovado e apensado ao texto final.

O substitutivo aprovado busca garantir informação clara ao consumidor e evitar confusão entre produtos de origem animal e similares vegetais. A proposta consolidou 16 projetos apensados e definiu critérios objetivos para o uso de termos como “leite”, “carne” e “mel”, reforçando a transparência nas embalagens e na publicidade.

Rafael Simões (MG) destacou a importância de reduzir a assimetria de informações nas relações de consumo, protegendo os brasileiros de práticas que possam induzir ao erro. O texto aprovado estabelece que fabricantes e estabelecimentos deverão apresentar, de forma ostensiva, a composição dos produtos similares, além de vedar o uso de expressões, símbolos ou imagens que confundam o consumidor.

Fortalecimento da cadeia produtiva

O substitutivo também assegurou que o uso da palavra “mel” fique restrito ao produto alimentício produzido pelas abelhas melíferas, conforme definição legal, fortalecendo a cadeia produtiva e garantindo segurança ao consumidor.

O PL 583/2025, de autoria do líder Pedro Lucas Fernandes (MA), foi aprovado na forma do substitutivo, garantindo informações claras ao consumidor. Para o parlamentar, o setor alimentício vive uma era do “parece, mas não é”, e o consumidor precisa ter segurança sobre o que está levando para casa.

A aprovação do texto, que seguiu para o Senado Federal, representa um avanço para o direito à informação, fortalece produtores de leite, carne e mel em todo o país e reafirma o compromisso da bancada do União na Câmara com a transparência, a concorrência leal e a proteção do consumidor brasileiro.

*Texto e foto: União na Câmara

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