Novo programa de negociação de dívidas de Goiás começa em 1/2

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, instituiu um novo programa de negociação de débitos com a Fazenda Pública estadual, voltado à quitação de dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. A adesão poderá ser realizada a partir do dia  1º de fevereiro. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia  23 de dezembro do ano passado.

As medidas facilitadoras alcançam débitos cujo fato gerador ocorreu até 31 de março de 2025 e contemplam diferentes perfis de contribuintes, incluindo empresas em recuperação judicial ou em estado de falência, com condições especiais para a regularização fiscal.

ICMS

No caso do ICMS, a negociação foi previamente aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nos moldes do programa “Negocie Já”, encerrado em dezembro de 2024, conforme exige a legislação. O prazo para adesão será de seis meses, contados a partir do início da vigência do programa.

A norma estabelece ainda que as medidas não se aplicam à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024, a fim de evitar a sobreposição de programas de negociação de créditos tributários.

Novo programa de negociação de dívidas

A iniciativa considera o atual cenário econômico, marcado pela manutenção da taxa básica de juros em patamar elevado, pelo encarecimento do crédito e pela imposição de tarifas às exportações brasileiras pelo governo dos Estados Unidos, fatores que impactam diretamente a atividade empresarial e elevaram a inadimplência.

O secretário da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, explica que o programa reforça a atuação do Estado com as empresas em recuperação judicial ou com falência decretada, criando condições para a retomada das atividades.

“As medidas facilitadoras criam condições especiais de pagamento que viabilizam a retomada da regularidade fiscal dos contribuintes inadimplentes. Além de proporcionarem justiça fiscal diante de dificuldades alheias à vontade dos devedores, asseguram incremento imediato de receitas, maior previsibilidade no fluxo de caixa e o fortalecimento da capacidade do Estado de financiar políticas públicas”, afirma.

A secretária adjunta da Economia, Renata Noleto, destaca que o programa é “uma ferramenta importante para ampliar as possibilidades de regularização fiscal, com regras claras e um processo de adesão simplificado, pensado para facilitar ao máximo a entrada do contribuinte no programa.”

Descontos e condições

Para o ICMS, o programa prevê descontos sobre multas, inclusive moratórias, e juros de mora, além de parcelamento do débito. O redutor pode chegar a 99% no pagamento à vista. No parcelamento, o desconto varia de 40% a 90%, conforme o prazo, que pode alcançar até 120 parcelas.

Quando o crédito tributário decorrer exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, os descontos serão de 90% à vista ou de 30% a 80% no parcelamento.

Para contribuintes em recuperação judicial ou falência, classificados com baixo grau de recuperabilidade, o desconto mínimo será de 70%, com possibilidade de parcelamento em até 180 parcelas.

No caso de IPVA e ITCD, o desconto é de 99% para pagamento à vista. No parcelamento, o redutor varia de 50% a 90%, com prazo de até 60 parcelas. O valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para IPVA e ITCD e de R$ 300 para ICMS.

*Foto e texto: Secretaria da Economia – Governo de Goiás

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