Texto sobre detectores de metal em marca-passos passa na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei, relatado pelo deputado Diego Garcia (União-PR), que desobriga pessoas com marca-passo de passarem por detectores de metal. O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

A proposta pretende impedir que interferências eletromagnéticas geradas pelos detectores desregulem o funcionamento dos marca-passos, que são implantes cardíacos de monitoramento e regulagem dos batimentos.

Para obter a dispensa, o portador do dispositivo deve apresentar um atestado assinado e carimbado pelo médico responsável, comprovando o uso do aparelho. Nesses casos, a revista pessoal será feita manualmente, devendo ser garantidas a integridade física, a saúde e a dignidade da pessoa revistada.

A proposta prevê ainda que estabelecimentos que possuam detectores de metal deverão fixar, em local visível, o seguinte aviso: “Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares, mediante apresentação de comprovante dessa condição”.

Diego Garcia defendeu a constitucionalidade da medida. “As alterações não confrontam com dispositivos da Constituição Federal. Ao contrário, dão efetividade ao princípio da isonomia e da proteção das pessoas com deficiência”, destacou.

Foi aprovada uma versão (substitutivo) ao Projeto de Lei 3842/23, que inclui na futura lei a obrigatoriedade da revista manual nos casos de dispensa.

No Brasil, não existe hoje uma lei federal específica e definitiva que desobrigue pessoas com marca-passo de passar por detectores de metal em bancos, aeroportos ou eventos. Porém, há normas técnicas e regulamentos da aviação que garantem tratamento diferenciado e medidas alternativas de segurança.

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