Projeto de lei estabelece valores e períodos das dívidas como parâmetros
O projeto que define normas para identificar e punir os chamados devedores contumazes, as empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada e sem justificativa, aprovado na última quarta-feira (9) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Durante a discussão do PLP 2164/2022, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou a importância de se impedir fraudes fiscais. “Não estamos falando de pequenos inadimplentes, mas de grandes empresas que criam um CNPJ apenas para sonegar impostos. Hoje são 1,2 mil empresas que geram um rombo de quase R$ 240 bilhões nos cofres públicos”, afirmou.
De acordo com o texto da CCJ, serão considerados inadimplentes reiterados aqueles que não recolherem tributos por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de um ano.
Já a inadimplência substancial será caracterizada quando a dívida ultrapassar R$ 15 milhões ou representar mais de 30% do faturamento anual da empresa, desde que o valor seja igual ou superior a R$ 1 milhão. A inadimplência também deverá ser injustificada, cabendo ao devedor comprovar os motivos do não pagamento.
Penalidades
Empresas enquadradas como devedoras contumazes poderão sofrer penalidades como a suspensão de benefícios fiscais, impedimento de firmar convênios com o governo e até liquidação extrajudicial ou pedido de falência. Além disso, regimes especiais de fiscalização poderão ser aplicados para setores com histórico de sonegação, como combustíveis, bebidas e cigarros.