Senador Alan Rick (UNIÃO-AC)

Relatório de Alan Rick (AC) sobre doação de alimentos segue para a Câmara dos Deputados

No Dia Mundial da Alimentação, celebrado nesta quarta-feira (16), o senador Alan Rick (AC) comemorou a aprovação, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de seu relatório ao projeto de lei 2.874/2019. O texto, que segue agora para a Câmara dos Deputados, regulariza e cria incentivos para a doação de alimentos por parte de empresas como supermercados e restaurantes, assim como produtores rurais e cooperativas. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta estabelece diretrizes e instrumentos de incentivo, como dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados. Hoje esse valor é de 2%.

“O que vinha ocorrendo em nosso país? Os estabelecimentos preferiam jogar fora alimentos dentro do prazo de validade. Alimentos em absoluta conformidade com a nutrição, aptos para o consumo eram jogados fora, porque o incentivo para a doação de alimentos e a própria criminalização do doador impediam ou não incentivavam essa doação”, explicou Alan Rick. Pelo PL, alimentos naturais ou preparados e mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições e beneficiários.

Além disso, as doações feitas diretamente ao consumidor final deverão ser acompanhadas por profissional que ateste a qualidade dos produtos entregues. “Não há data mais simbólica como a de hoje, Dia Mundial da Alimentação, para se aprovar uma matéria como essa, que garante um incentivo, uma segurança jurídica, para que entidades sem fins lucrativos, instituições filantrópicas, bancos de alimentos, orfanatos, instituições religiosas que tratam pessoas em vulnerabilidade possam receber alimentos seguros, dentro do prazo de validade, para que matem a fome de tantos brasileiros”, ressaltou o parlamentar.

De acordo com a matéria aprovada, o doador de alimentos só responderá civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo, isto é, quando houver a intenção de praticar ato criminoso. O relator manteve a previsão de dedução de 5% do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) para estabelecimentos que realizem doações de alimentos dentro do prazo de validade e de produtos in natura em condições de consumo seguro e na forma das normas sanitárias vigentes.

O relatório de Alan Rick cria ainda o Selo Doador de Alimentos para incentivar a participação de estabelecimentos no combate ao desperdício. “Hoje damos um passo extraordinário no sentido de combater a fome, reduzir o desperdício, dando segurança jurídica a todos que querem combater a fome e o desperdício no Brasil. Lembrando que a criação do Selo Empresa ou Instituição Doadora de Alimentos também garante um reconhecimento a todos aqueles que doam alimentos seguros no Brasil”, finalizou o senador.

Texto: Fernanda Domingues
Foto: Sidney Lins Jr.

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