Nova lei de Eduardo Pedrosa garante alimentação inclusiva para crianças atípicas no DF

Foi sancionada a Lei 7.644/24, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), que assegura a individualização dos cuidados alimentares para crianças atípicas com restrição ou seletividade alimentar na rede pública do Distrito Federal.

Segundo o parlamentar, o objetivo da medida é garantir que alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e outras condições tenham acesso a uma alimentação adequada e inclusiva, que respeite as suas necessidades específicas.

“Uma pessoa com TEA, por exemplo, pode ter muita dificuldade em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios com os quais está habituado, como um talher, prato ou recipiente específico. A alimentação regular com orientação de um especialista em nutrição para crianças com autismo é essencial no desenvolvimento das pessoas com esse transtorno”, pontuou Pedrosa.

A nova legislação estabelece diretrizes para a elaboração de um Plano de Alimentação Personalizado (PAP), que deverá ser baseado em avaliação nutricional conduzida por profissionais especializados, levando em consideração as preferências alimentares das crianças, restrições e recomendações médicas.

O texto também determina que as escolas realizem treinamentos específicos sobre seletividade alimentar para professores, nutricionistas e funcionários de cantinas.

Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF

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