O União Brasil acaba de divulgar o valor recebido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Para este pleito, o Tesouro Nacional disponibilizou R$ 536.557.338,93 (quinhentos e trinta e seis milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos).
O FEFC é um recurso previsto pela Lei das Eleições (N° 9504/1997) e distribuído aos partidos em ano eleitoral com base em critérios previamente definidos Tribunal Superior Eleitoral. Os partidos também devem avaliar os critérios estabelecidos pelo órgão. O recurso será transferido se a maioria do colegiado composto pela direção executiva nacional do partido aprovar as regras de gestão e distribuição do orçamento.
A verba não utilizada durante a campanha deverá ser devolvida, integralmente, ao Tesouro Nacional no momento da prestação de contas da campanha. Para entender mais informações sobre a distribuição desse recurso, consultar a Lei N° 9504/1997 e a Resolução TSE nº 23.605/2019.