O Projeto de Lei 1248/24, de autora da deputada Meire Serafim (União-AC), que define critérios para os repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) a escolas situadas na Amazônia, chegou ao Senado depois de aprovado no plenário da Câmara.
De acordo com o texto aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), o cálculo do chamado fator amazônico, definido como o conjunto de custos adicionais devido às características próprias da região amazônica, como baixa densidade demográfica, logística limitada e dificuldade de acesso a produtos e serviços em razão do uso de rios para locomoção de pessoas e cargas, deve ser levado em conta no repasse para a alimentação escolar.
Também terão de ser consideradas as despesas extraordinárias com transporte, energia, comunicação, armazenamento e manuseio de gêneros alimentícios, pessoal e manutenção escolar.
Para a autora da proposta, educar na Amazônia exige enfrentar longas distâncias, dificuldade de acesso, transporte fluvial, dificuldades logísticas e estruturais. “Incluir o custo amazônico no cálculo dos recursos da educação básica é uma medida de justiça. É reconhecer que não se pode tratar de forma igual realidades tão diferentes”, afirmou.
Metodologia de cálculo
A metodologia de cálculo do fator amazônico será elaborada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pela gestão do Pnae, devendo ser revista periodicamente em prazo não superior a quatro anos.
A revisão pretende assegurar a adequação do parâmetro à evolução das condições logísticas, sociais e orçamentárias da região.
A lei do programa (Lei 11.947/09) prevê repasses em parcela única anual de recursos do Orçamento da União a estados, Distrito Federal e municípios e às escolas da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e às demais escolas federais.
*Fonte: Com informações de matéria publicada na Agência Câmara de Notícias | Foto: Cayo Magalhães/Câmara dos Deputados