Lei endurece penas para crimes patrimoniais

Foi sancionada a Lei nº 15.397/2026, que promove mudanças relevantes no combate a crimes patrimoniais no Brasil. A medida, que conta com a coautoria do deputado federal Delegado Da Cunha (União -SP), ao lado dos parlamentares Kim Kataguiri (Missão) e Marcos Pollon (PL), amplia penas e atualiza dispositivos legais para enfrentar práticas criminosas cada vez mais sofisticadas.

A nova legislação endurece as punições para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio. Um dos pontos de destaque é o reforço no combate à receptação, prática que sustenta cadeias criminosas ao dar destino a bens obtidos de forma ilícita. Além disso, a lei moderniza o arcabouço jurídico para lidar com golpes e fraudes, que vêm impactando milhões de brasileiros nos últimos anos.

De acordo com o parlamentar, a sanção representa um avanço importante no enfrentamento à criminalidade e na proteção da população: “É uma resposta concreta a quem trabalha, vive com medo e não aceita mais a sensação de impunidade”.

A expectativa é que as mudanças contribuam para desestimular a prática desses crimes, ao mesmo tempo em que fortalecem os instrumentos legais disponíveis para investigação e punição.

O deputado vem detalhando e esclarecendo os principais pontos da nova legislação diariamente em suas redes sociais.

A iniciativa reforça a atuação do mandato na pauta da segurança pública e sinaliza continuidade no trabalho voltado ao fortalecimento da proteção dos cidadãos em todo o país.

Principais Alterações da Lei 15.397/2026:

1. Roubo
Pena: De 6 a 10 anos (Antigamente: 4 a 10 anos).
Aumento da pena mínima.
Punição mais dura para roubo de celulares e dispositivos eletrônicos.

2. Furto de Celular
Pena: 4 a 10 anos.
Enquadra golpes digitais e crimes virtuais.

3. Furto de Pet
Pena: De 4 a 10 anos (Antigamente: 2 a 5 anos).
O crime passa a ter tratamento mais rigoroso.

4. Furto de Fios e Cabos
Pena: 2 a 8 anos + Multa.
Aplicado quando afeta serviços essenciais (energia, internet, telefonia).

5. Latrocínio
Pena: 24 a 30 anos (Antigamente: mínimo de 20 anos).
Punição mais dura para o crime mais grave.

6. Estelionato Digital
Pena: 4 a 8 anos.
Criação da “fraude eletrônica”.
Inclui golpes por WhatsApp, ligações e internet.
Criminaliza também a “conta laranja”.

7. Receptação
Pena: De 2 a 6 anos (Antigamente: 1 a 4 anos).
Receptação de animal: 3 a 8 anos.
Combate direto a quem financia o crime.

*Foto e texto: Assessoria de Comunicação do deputado Da Cunha

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