Carta de anuência é exclusividade da Comissão Executiva Nacional

“No ano de 2026, a competência para a expedição de carta de anuência em favor de mandatários municipais será exclusivamente da Comissão Executiva Nacional, sob pena de nulidade. ” A determinação foi estabelecida na resolução de n° 027 e assinada pelo presidente e pelo vice-presidente do União Brasil, Antonio Rueda e ACM Neto, respectivamente. Confira abaixo íntegra do documento.

Resolução CEN nº 027 de 16 de março de 2026 – Competência carta de anuência

 

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