Já está em vigor a lei que eleva para até 40 anos de prisão a pena de quem comete crime de feminicídio. O texto original, aprovado na Câmara, foi relatado pela deputada Gisela Simona (União-MT).
Segundo ela, o chamado “pacote antifeminicídio” visa fortalecer a proteção às mulheres e garantir que casos de feminicídio sejam tratados com a seriedade que merecem.
“Este é um marco importante e um passo essencial para garantir mais segurança e justiça para todas as mulheres”, reforçou Gisela.
A partir de agora, o feminicídio deixa de ser uma modalidade de homicídio qualificado e passa a figurar em um artigo específico. A pena, que hoje varia de 12 a 30 anos de reclusão, pode chegar a 40 anos.
Outra mudança é a inclusão como agravante da pena o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência. A condenação também poderá ser aumentada quando o crime envolver tortura ou outro meio cruel, traição e emboscada e/ou emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, por exemplo.
Também há punição rigorosa prevista na lei para quem descumprir medidas protetivas contra a vítima. O condenado poderá ter a pena aumentada, com reclusão de dois a cinco anos e multa.
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados