Confidencialidade de testemunha

Segurança para quem representa contra atos ilícitos de interesse público

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei nº 4805/2020, que aplica medida excepcional para preservar a identidade de testemunha que represente contra atos ilícitos de interesse público e que, em razão da gravidade dos fatos narrados, possa sofrer riscos sérios e concretos à sua vida ou sua integridade física, ou de seus familiares.

O relator da matéria, senador Sergio Moro (União Brasil-PR), acatou a contribuição de outros parlamentares, sendo seis emendas adicionadas ao relatório final. De acordo com o texto, além do juiz do processo, a reserva da identidade também poderá ser decretada a requerimento da vítima, da testemunha, da autoridade policial ou do Ministério Público.

Esta é uma medida de proteção relevante, principalmente em casos que envolvem crimes de tráfico de drogas ou praticados por organizações criminosas, pois usualmente essas testemunhas estão mais vulneráveis a retaliações.

Em caso de descumprimento, se revelada a identidade, dados pessoais, imagem ou localização de testemunha ou vítima cuja preservação da identidade foi decretada pelo juiz, a penalidade será de um a três anos de reclusão e multa. A pena poderá ainda ser aumentada até o dobro se da conduta resultar na efetiva prática de ameaça ou de violência contra a testemunha ou a vítima protegida ou sua família.

Foto: Instagram do Senador Sérgio Moro

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