A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 348/24, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (CE), que prevê punição mais rigorosa para importunação sexual. O texto também impede acordo de não persecução penal nos casos de crimes contra mulher e nos crimes sexuais contra criança ou adolescente.
O acordo de não persecução penal (ANPP) é um mecanismo jurídico firmado entre o Ministério Público e o investigado, com a presença de seu advogado. Nesse processo, são estabelecidas condições a serem cumpridas pelo acusado, que pode ser beneficiado com a extinção da sua pena.
Importunação sexual é o crime de praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso para satisfazer o próprio desejo ou o de terceiro. A proposta agrava a pena prevista, estabelecendo reclusão de dois a cinco anos. Atualmente, o período mínimo é um ano.
Dayany Bittencourt destacou que o aumento da pena impedirá a suspensão condicional do processo. Esse mecanismo permite que o Ministério Público e o acusado firmem um acordo para antecipar a aplicação da pena e arquivar o processo.
“É necessário enviar uma mensagem clara à sociedade de que os crimes sexuais, especialmente aqueles cometidos contra mulheres, são inaceitáveis e serão punidos com rigor. Reforçar a legislação nesse sentido é uma forma de fortalecer o sistema de justiça e de promover uma cultura de respeito aos direitos das mulheres”, afirmou a parlamentar.
O texto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados