Um relatório elaborado pela ONG Oceana aponta que o Brasil despeja anualmente cerca de 1,3 milhão de toneladas de plástico nos oceanos, o que representa aproximadamente 8% do total global. Para reduzir o impacto desse material no meio ambiente, o deputado Fernando Marangoni (SP) apresentou um projeto de lei que define regras para a venda de produtos cosméticos por meio de refil.
“A medida proposta tem o objetivo de reduzir significativamente o uso do plástico de uso único e de diminuir consideravelmente custos ao consumidor, ao setor privado e ao setor público”, afirma o autor do projeto.
Marangoni destaca que a reutilização de embalagens de uso único diminui a necessidade de produzir novos recipientes, o que não apenas favorece o meio ambiente, mas também ajuda a reduzir os custos para o consumidor.
“A proposta conjuga as necessárias medidas de enfrentamento aos desafios ambientais atuais com as necessidades e os interesses econômicos dos consumidores, sem renunciar à garantia e proteção de sua saúde e segurança”, ressalta o parlamentar.
De acordo com o projeto, apenas cosméticos que não estejam sujeitos a alterações em relação à segurança e à eficácia poderão ser vendidos na modalidade de refil.
A proposta prevê que os estabelecimentos comerciais poderão ofertar ao consumidor uma embalagem diferente da original para acondicionar o produto cosmético em refil, com a possibilidade de cobrança adicional pelo recipiente. Em todos os casos, o vendedor deverá incluir na nova embalagem todas as informações de identificação do produto, conforme as normas de rotulagem vigentes.
O texto estabelece ainda que um regulamento a ser editado pelo governo federal definirá as normas de higiene dos recipientes fornecidos pelos consumidores para armazenar os produtos.
O projeto mantém o modelo fiscalizatório e a segurança sanitária vigentes, sem criar etapa adicional para liberar os produtos na modalidade de refil.
Próximos passos
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Agora será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foto: Bruno Spada/ Câmara dos Deputados