Yandra Moura (UNIÃO-SE)

Câmara aprova projeto relatado por Yandra Moura que prioriza órfãos de feminicídio e Covid-19 em programa assistencial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta relatada pela deputada Yandra Moura (SE) que concede prioridade de atendimento em programas socioassistenciais para crianças e adolescentes órfãos por motivo de feminicídio ou pela morte de pais durante a pandemia de Covid-19. Os deputados José Nelto (GO), Lebrão (RO), Silvye Alves (GO) e Alfredo Gaspar (AL) tiveram seus projetos de lei incorporados ao PL 1437/2021, que segue agora para análise no Senado.

“O cuidado com essas crianças e adolescentes é um dever do Estado e da sociedade. Essa prioridade de atendimento é uma vitória significativa no enfrentamento das consequências do feminicídio e da pandemia”, destacou Yandra.

A proposta institui o Programa Nacional de Apoio Social e Psicológico (Pronasp), que deverá contar com recursos de incentivos fiscais e com o apoio de entidades beneficentes.

No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), os órfãos inseridos no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão acesso a acompanhamento psicológico especializado, prioridade em processos de colocação em família substituta — seja por guarda, tutela ou adoção — e preferência em vagas em creches, matrícula escolar e programas de combate à evasão escolar.

Além disso, as crianças e adolescentes terão prioridade no reconhecimento de direitos assistenciais e previdenciários, na tramitação de processos e procedimentos sucessórios, no acesso à assistência jurídica gratuita e em serviços públicos de interesse da criança ou adolescente.

No caso de órfãos em decorrência de feminicídio, o texto aprovado assegura medidas protetivas específicas contra o autor do crime. Eles terão seu sigilo preservado e seus dados anonimizados, conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A proposta estabelece ainda a perda definitiva do direito ao Bolsa Família a adolescentes condenados, mediante sentença transitada em julgado, como autores, coautores ou partícipes de atos infracionais equivalentes ao crime de feminicídio ou a crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça contra mulheres.

Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

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