O Senado aprovou a proposta que garante ao produtor de cana-de-açúcar participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de carbono. O benefício é válido para a produção destinada ao biocombustível.
O PL 3149/20, de autoria do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (PB), foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Benes Leocádio (RN). O texto segue agora para sanção presidencial.
O projeto estabelece que o repasse será proporcional à quantidade de biomassa fornecida às usinas de etanol. Em princípio, os produtores terão direito a 60% das receitas obtidas com a venda de créditos gerados pela produção de biocombustível.
“A medida propicia maior diversificação da matriz energética nacional, ao mesmo tempo em que é benéfica para o meio ambiente e ajuda a diminuir as emissões de gases de efeito estufa”, afirma Benes Leocádio.
A iniciativa ocorre no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que prevê incentivos à produção de combustíveis renováveis. O programa determina que as distribuidoras de combustíveis cumpram metas anuais de compra de Crédito de Descarbonização (CBIO) para contribuir com os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris em relação à redução de gases do efeito estufa.
“A inserção do produtor rural no RenovaBio não trará nenhum impacto no preço, na qualidade ou na oferta de produtos, posto que o objetivo é tão somente destinar parte das receitas já existentes, advindas dos créditos de descarbonização”, destaca Efraim Filho.
O projeto estabelece ainda penalidades para os produtores de biocombustível que não repassarem ao produtor de cana-de-açúcar os valores da participação. As multas podem variar entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões.