Deputado Distrital Eduardo Pedrosa (UNIÃO-DF)

Nova lei de Eduardo Pedrosa fortalece inclusão de estudantes com deficiência nas escolas públicas do DF

A lei Fábio Rêgo Farias, proposta pelo deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), representa um  importante avanço no atendimento a estudantes com deficiência nas escolas públicas do Distrito Federal. 

Sancionada recentemente, a norma determina que os Educadores Sociais Voluntários (ESVs), bem como as equipes gestoras e pedagógicas, recebam formação teórica e prática para atuar de forma efetiva na inclusão de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down (SD) e outras deficiências.

“Essa mudança é fundamental para garantir que os estudantes tenham um ambiente acolhedor, adaptado às suas necessidades e que realmente promova o aprendizado”, ressalta Pedrosa.

Segundo o parlamentar, a nova lei é uma resposta aos casos de agressões a alunos autistas em unidades escolares no DF que repercutiram entre 2023 e 2024. Ela foi nomeada em homenagem a um adolescente autista que teve o braço quebrado por um professor temporário. O incidente gerou grande comoção e expôs a urgência de medidas para evitar episódios semelhantes e assegurar uma educação de qualidade para todos os estudantes com deficiência. 

Conforme o texto, o Educador Social Voluntário selecionado para auxiliar estudantes da educação especial deverá participar de formações voltadas para inclusão educacional, alterações comportamentais e uso de tecnologia assistiva. A legislação também exige que os voluntários realizem visitas presenciais a instituições de ensino especial com o objetivo de aprimorar o processo de capacitação. 

“A capacitação é essencial para que os profissionais possam atuar de forma eficaz e segura, tanto para evitar violência quanto para lidar com situações atípicas que podem surgir no contexto escolar”, explica Pedrosa.

A nova lei estabelece ainda que, no processo de análise curricular para seleção e classificação dos educadores voluntários, seja incluído um critério de pontuação adicional para candidatos com experiência comprovada em escolas, entidades ou instituições que prestam atendimento e assistência a estudantes com deficiência.

Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

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