O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o relatório da deputada federal Yandra Moura (União-SE) ao Projeto de Lei 3.821/2024, que inclui no Código Penal o crime de manipulação, produção ou divulgação de conteúdos de nudez ou atos sexuais gerados por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. Agora, o texto segue para o Senado.
A parlamentar destacou que a proposta não tem o objetivo de restringir a liberdade de expressão, mas sim coibir e punir o uso da tecnologia para macular a imagem das pessoas.
“A inteligência artificial trouxe muitos avanços, mas também abriu espaço para crimes graves, como a manipulação digital de imagens para humilhar e destruir reputações. Isso impacta especialmente as mulheres e compromete a democracia. Nosso dever é proteger a honra e a dignidade de todos os cidadãos, garantindo que a tecnologia seja usada de forma ética e responsável”, afirmou a relatora.
O texto prevê penas de reclusão de dois a seis anos, além de multa para a produção dos chamados “deepfakes”. A punição será agravada caso a vítima seja mulher, criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência. Se houver disseminação em massa pelas redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada de um 1/3 ao dobro.
Campanha eleitoral
O projeto também altera o Código Eleitoral para tipificar como crime o uso de imagens manipuladas em campanhas políticas, envolvendo candidatos ou candidatas. Caso seja cometido por um candidato, além das penalidades previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma eleitoral.
“Essa é uma medida essencial para garantir um processo eleitoral justo e proteger a integridade dos candidatos e candidatas. A Constituição já garante a inviolabilidade da intimidade e da honra, e esse projeto vem para reforçar essa proteção no ambiente digital”, ressaltou Yandra.
Foto: Divulgação / Assessoria Yandra Moura