A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e de outros três parlamentares que garante às vítimas de violência doméstica o direito de guarda dos animais de estimação da família.
“Os animais podem ser usados ou prejudicados no contexto de relações abusivas. Nestes casos, os abusadores podem usar animais como forma de controlar a vítima, principalmente quando ela possui vínculos afetivos com o animal, prejudicando vítima
e animal”, disse Laiola.
Aprovado em forma de substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto altera o Código Civil para definir que os animais são “seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria”. Com isso, eles passam a ser reconhecidos como seres capazes de sentir e experimentar sensações e, portanto, devem ter proteção própria assegurada por lei.
A proposta também estabelece que, nas ações de divórcio e dissolução de união estável, o juiz deverá decidir sobre a guarda dos animais de estimação da família, garantido à mulher vítima de violência doméstica o direito à guarda.
O texto também altera a Lei Maria da Penha para determinar que o direito à guarda provisória de animais de estimação inicia-se por decisão do delegado e só se torna definitivo por decisão judicial.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
*Fonte: Agência Câmara de Notícias