A Prefeitura de Salvador, sob gestão do prefeito Bruno Reis (União), publicou na última sexta-feira (4) o Decreto nº 40.301/2025, que regulamenta o uso de bicicletas, patinetes elétricos e demais Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA) na cidade. O texto estabelece diretrizes para a circulação e operação de sistemas de compartilhamento desses meios de transporte.
“A medida representa um avanço significativo na organização da mobilidade urbana de Salvador, promovendo segurança viária, incentivo à mobilidade ativa e sustentável, e a integração com o sistema de transporte público coletivo”, destaca o secretário de mobilidade de Salvador, Pablo Souza.
As regras já estão em vigor. Entre os pontos definidos estão:
- Proibição do uso por menores de 18 anos;
- Uso individual dos equipamentos, vedado o transporte de passageiros, animais ou cargas;
- Circulação permitida em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas, parques, praças, calçadas (quando não houver infraestrutura cicloviária), zonas de trânsito calmo e ruas com limite de até 40 km/h;
- Velocidade máxima de 25 km/h em vias urbanas, 12 km/h em vias compartilhadas, parques e praças, e 6 km/h em calçadas;
- Proibição de circulação em corredores exclusivos do BRT e BRS.
O decreto também define direitos e deveres dos usuários, como acesso a equipamentos em boas condições, identidade visual padronizada, transparência nas tarifas e na apólice de seguro, extratos de viagem, canais de atendimento acessíveis e ações de formação sobre segurança viária.
Os equipamentos deverão contar com limitador eletrônico de velocidade, campainha ou sinal sonoro, sinalização noturna frontal, traseira e lateral, e sistema de freios eficaz nas duas rodas. Bicicletas elétricas devem ter espelho retrovisor do lado esquerdo e sinalização nos pedais.
A norma cria ainda o Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador (Semob), com mecanismos de fiscalização e penalidades que incluem advertência, multa, remoção de veículos e cassação de autorização. As infrações serão apuradas conforme o devido processo legal.
A operação dos serviços será exclusiva para pessoas jurídicas autorizadas, mediante credenciamento junto à Prefeitura. As exigências incluem critérios de segurança, qualidade, responsabilidade civil e transparência nos dados de operação.
Desde junho, a Semob abriu processo de credenciamento para empresas interessadas em oferecer o serviço de compartilhamento de bicicletas elétricas e outros equipamentos autopropelidos, por meio de plataforma tecnológica e sem estação física.
“Com este marco regulatório, Salvador se posiciona como referência nacional no ordenamento da micromobilidade elétrica, promovendo um ambiente urbano mais acessível, seguro e sustentável, alinhado às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”, afirmou Pablo Souza.
O decreto segue as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), da Resolução 996/2023 do Contran e do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador (Lei Municipal nº 9.347/2018 e Decreto nº 29.929/2018).
*Foto: Lucas Moura/ Secom PMS
*Fonte: Ascom / Prefeitura de Salvador