Comissão aprova previsão de base de dados sobre pessoas com transtornos alimentares no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevendo que a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) mantenha uma base completa, com alcance nacional, de dados sobre os atendimentos de pessoas com transtornos alimentares. A ideia é que essa base de dados sirva para orientar as políticas e programas de atenção ao problema.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), ao Projeto de Lei 2482/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O projeto original obriga hospitais, clínicas e postos de saúde a notificarem o SUS sobre casos de transtorno alimentar com consequências graves à saúde física ou mental do paciente. 

“Conhecer a epidemiologia dos transtornos alimentares é, de fato, fundamental para se projetar como enfrentá-los”, disse a relatora. “No entanto, é necessário que deixemos claro que não seria o caso aqui de notificação compulsória”, acrescentou. 

Rosangela Moro observa que a relação atual das doenças de notificação compulsória é a estipulada pela portaria do Ministério da Saúde 420/22, em que se encontram, primordialmente, enfermidades contagiosas ou eventos cujo diagnóstico exija medidas imediatas das autoridades sanitárias para interromper o ciclo de transmissão. 

“Enfermidades, mesmo que de importância para a saúde pública, que não tenham essa característica não têm por que serem incluídas na lista de notificação compulsória, o que não significa que não estejam sendo registradas e acompanhadas”, disse. “Pelo contrário, uma vez que o SUS já vem trabalhando amplamente com o prontuário eletrônico, os dados e estatísticas de saúde disponíveis no Brasil tendem a tornar-se cada vez mais confiáveis”, acrescentou. 

Princípios e direitos

Pelo texto apresentado pela relatora, a atenção às pessoas com transtornos alimentares no SUS deverá será pautada por princípios como universalidade de acesso; integralidade de assistência, desde a prevenção e promoção até a assistência especializada; ausência de preconceitos; e utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática, entre outros. 

O texto também prevê, como direitos das pessoas com transtornos alimentares no SUS, entre outros: o diagnóstico e intervenção precoce; o início tempestivo de tratamento, no nível de atenção adequado; o acesso aos medicamentos e procedimentos necessários para seu tratamento.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

*Foto: Getty Images

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

Compartilhe

EXECUTIVO

Área desmatada em Goiás é a menor da história, aponta levantamento do Inpe

Goiânia realiza mais de 140 mil atendimentos a pessoas em situação de rua em 2025

Natal é destaque nacional em eficiência na gestão pública

LEGISLATIVO

Projeto de Nicoletti restringe pagamento de benefícios sociais a estrangeiros no Brasil

Aprovada proposta de Yandra Moura que garante licença menstrual e reforça direitos das trabalhadoras

Yandra Moura é homenageada com o prêmio “Amigo do Médico” e reforça defesa da valorização da categoria

UNIÃO MULHER

União Brasil Mulher reúne mais de 200 lideranças femininas em Manaus

ACM Neto prestigia Defesa Lilás, em Salvador, promovido por Íris Azi

União Brasil promove evento em Salvador para fortalecer a participação das mulheres na política

Deputada Federal Yandra Moura (UNIÃO-SE)

Yandra Moura celebra conquistas legislativas e recorde de recursos para o turismo em Sergipe

UNIÃO JOVEM

Rueda, ACM Neto e Caiado reforçam protagonismo e engajamento contínuo da juventude na política

Executiva do União Jovem do Brasil DF toma posse, anuncia novo formato e lança programa de fortalecimento

Wilson Lima dá posse à diretoria do União Jovem do Amazonas

Em parceria com União Brasil, Fundação Índigo premia jovens que se destacaram em curso de liderança

DIRETÓRIOS DO PARTIDO