Foi sancionada recentemente a Lei Municipal nº 8.922, que obriga a divulgação prévia de interdições de ruas e avenidas em Patos de Minas (MG) em razão da realização de eventos culturais e esportivos. A proposta é de autoria do vereador Toninho Cury (União-MG).
De acordo com a nova legislação, a Prefeitura e os organizadores de eventos deverão informar à população sobre as interdições com, no mínimo, quatro dias úteis de antecedência (96 horas). A comunicação deverá ser feita por meio do site oficial do município, redes sociais da Prefeitura, aplicativos de navegação e trânsito, veículos de imprensa e canais oficiais dos próprios eventos.
A lei também determina a obrigatoriedade de disponibilizar, nas imediações dos eventos, espaços adequados para embarque e desembarque de usuários de transporte público e de aplicativos, além de estacionamento exclusivo para táxis e mototáxis.
A iniciativa surgiu após demandas apresentadas por motoristas de aplicativo, que relataram prejuízos e transtornos decorrentes da falta de informação sobre interdições. “A legislação vem para dar mais previsibilidade à mobilidade urbana durante eventos e garantir que trabalhadores e a população em geral possam se programar com antecedência”, destacou o vereador Toninho Cury.
*Foto: Assessoria de Comunicação
*Fonte: Patos em Destaque