A Comissão Executiva Nacional do União Brasil aplicou, cautelarmente, três punições ao vereador Mateus Batista, de Joinville (SC), que apresentou um projeto de lei para proibir a migração de nordestinos para a cidade.
A decisão da Executiva foi unânime. “O partido repudia qualquer iniciativa que promova discriminação”, disse o presidente Antonio Rueda durante a reunião realizada nesta quarta-feira (3), na sede do partido, em Brasília.
São duas sanções: a suspensão das atividades partidárias e a suspensão do direito de voto nas reuniões internas. O vereador também vai perder as “prerrogativas junto à Bancada e ao União Brasil, até o julgamento da representação.”
A resolução da Executiva foi tomada após o deputado federal Paulo Azi (BA) entrar com uma representação contra Batista. Segundo o parlamentar, o vereador “proferiu declarações públicas de inequívoco conteúdo discriminatório e preconceituoso contra cidadãos oriundos das regiões Norte e Nordeste do país, além de defender proposição de lei municipal manifestamente inconstitucional e atentatória aos direitos fundamentais”. Na representação, Azi pedia a expulsão e o cancelamento da filiação de Mateus Batista.
Câmara Municipal
No último dia 25 de agosto, durante sessão da Câmara Municipal de Joinville, foi registrado em ata e em vídeo, que Mateus Batista afirmou que “Santa Catarina vai virar um grande favelão” caso não restrinja o fluxo migratório proveniente do Norte e do Nordeste, chegando a qualificar o estado do Pará como “um lixo”.
O projeto de lei apresentado pelo vereador sugere impor a novos moradores da cidade o dever de comprovar residência em até 14 dias após a mudança, sob pena de não poderem permanecer “legalmente” em Joinville.
Resolução
Rueda considerou o caso “de extrema gravidade” e que caracteriza, “à primeira vista, atividade contrária ao Estado de Direito, ao Regime Democrático e aos interesses partidários (inciso V do artigo 95 do Estatuto).”
A relatoria do processo ficou a cargo da senadora Professora Dorinha e as medidas de punição entraram em vigor na data de hoje.
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