Amapá avança na segurança de motoristas de aplicativo com nova lei voltada à proteção das mulheres

Entrou em vigor no Amapá a Lei nº 3.210/2025, de autoria da deputada estadual Alliny Serrão (União), que estabelece medidas de segurança para motoristas de transporte por aplicativo. A iniciativa visa reduzir os riscos enfrentados por esses profissionais — especialmente as mulheres, que, segundo estatísticas nacionais e internacionais, são mais vulneráveis a situações de assédio, agressões e outras formas de violência durante o trabalho.

Segundo a nova legislação, as plataformas de transporte por aplicativo devem disponibilizar às motoristas, de forma clara e acessível, a pontuação e o histórico de avaliações dos passageiros antes da aceitação da corrida. A lei também determina que as profissionais tenham o direito de cancelar corridas imediatamente, sem qualquer penalização financeira, caso se sintam inseguras. Além disso, usuários com avaliações negativas ou registros de conduta inadequada deverão ter seus cadastros revisados, com possibilidade de restrição ou bloqueio, conforme as regras da própria plataforma. 

“A adoção de mecanismos que possibilitem às motoristas o acesso prévio às avaliações dos passageiros e a liberdade de recusa sem penalização financeira atende a um princípio de precaução e autonomia no trabalho. Essas medidas não apenas asseguram maior proteção, mas também promovem dignidade e respeito ao exercício profissional”, ressaltou a deputada Alliny Serrão, que é presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap). 

A lei está em consonância com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que regulamenta o uso da internet no Brasil e estabelece princípios de proteção à privacidade e à segurança dos usuários em plataformas digitais. Também se apoia na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), que permite o compartilhamento de informações para garantir a segurança dos envolvidos, desde que em conformidade com a política de uso das plataformas.

Foto: Dircom/Alap

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