CAE aprova projeto de Dorinha e institui a Política Nacional de Assistência Estudantil

CAE aprova projeto de Dorinha e institui a Política Nacional de Assistência Estudantil

CAE aprova projeto de Dorinha e institui a Política Nacional de Assistência Estudantil

Vice-presidente da Comissão de Educação (CE), a senadora Professora Dorinha (TO) disse que a aprovação do PL 5395/2023, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), representa um grande avanço para a educação pública do país. O projeto foi aprovado pela nesta terça-feira (7) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Relatada pelo senador Alan Rick (AC), a matéria estabelece que as instituições federais de ensino superior receberão recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), admitidos em cada instituição. 

De acordo com a autora, o objetivo de sua proposta é ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior, profissional, científica ou tecnológica e de conclusão dos respectivos cursos. O texto segue agora para análise da Comissão de Educação. “A aprovação da Pnaes é um sonho antigo; foi um dos meus primeiros projetos enquanto deputada. Isso mostra que não tem ligação com linha ideológica A, B ou C. O que queremos é criar um programa estruturado com garantia orçamentária”, afirmou a parlamentar durante a votação do PL. 

Apesar de o projeto ter foco principal nas instituições federais, a política poderá, se houver disponibilidade orçamentária, atender estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições. Também poderá atender por meio de convênio outros estabelecimentos públicos de ensino superior mantidos pelos estados, municípios e Distrito Federal. “Nossa expectativa é a de que a gente consiga aprovar e que ele se consolide como política pública”, frisou Dorinha.

Ainda segundo o PL, a Pnaes será articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda. O Poder Executivo ficará autorizado a instituir e conceder o Benefício Permanência na Educação Superior a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação das instituições de ensino superior. 

“O desafio de chegar à universidade é enorme, porque nós temos ainda um sistema de educação excludente, mas só chegar não serve. Como esse jovem, como esse estudante adulto vai permanecer e permanecer com sucesso? E como essa instituição tem condição de dar a condição de acesso, permanência e sucesso dentro do ensino superior?”, questionou. 

Texto: Fernanda Domingues
Foto: Sidney Lins Jr.

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