Projeto de Dorinha (TO) que cria política de assistência estudantil segue para o plenário

Vice-presidente da Comissão de Educação e Cultura (CE), a senadora Professora Dorinha (TO) disse esperar que seu projeto de lei (PL) 5.395/2023, aprovado nesta terça-feira (21) pela Comissão seja apreciado com celeridade pelo plenário do Senado Federal.

Devido à importância da matéria, os membros da comissão acataram pedido de urgência para a tramitação do PL em plenário. A proposta apresentada por Dorinha institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) e estabelece que as instituições federais de ensino superior recebam recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), admitidos em cada instituição.

“Esperamos que esse projeto seja aprovado com celeridade uma vez que foi acordado com o próprio governo federal. Nossa esperança é a de que a Pnaes se torne realidade o quanto antes no Brasil”, frisou Dorinha. A parlamentar lembrou ainda que, no Tocantins, a política de cotas foi implantada antes mesmo da instituída pelo governo federal. “Muitas vezes, os alunos deixam as universidades por falta de condições de permanecerem nela. Por exemplo, muitos precisam se deslocar de suas cidades até as instituições, que ficam em outra região”, afirmou a parlamentar.

De acordo com a autora, o objetivo de seu PL é ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior, profissional, científica ou tecnológica e de conclusão dos respectivos cursos. “Estamos falando de apoio em relação à moradia, alimentação, condições de saúde. A principal diferença é de que a Pnaes engloba vários programas em execução do governo federal. Ela também torna obrigatória a incorporação de diferentes iniciativas do Executivo para a educação. Além disso, fortalece o acesso e a permanência dos estudantes nas instituições públicas”, destacou Dorinha.

Ainda segundo o PL 5.395/2023, a Pnaes será articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda. O Poder Executivo ficará autorizado a instituir e conceder o Benefício Permanência na Educação Superior a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação das instituições de ensino superior.

Apesar de o projeto ter foco principal nas instituições federais, a política poderá, se houver disponibilidade orçamentária, atender estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições. Também poderá atender por meio de convênios com outros estabelecimentos públicos de ensino superior mantidos pelos estados, municípios e Distrito Federal.

Texto: Fernanda Domingues
Foto: Sidney Lins Jr

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