A abertura de contas eleitorais é um dos primeiros passos para quem pretende disputar as eleições de 2026. Além de ser uma exigência da legislação eleitoral, o procedimento garante transparência na arrecadação e na aplicação dos recursos utilizados durante a campanha.
Por meio da conta bancária específica para a campanha, candidatos e partidos devem registrar toda a movimentação financeira relacionada às eleições. É por meio dela que são recebidos recursos de fundos públicos, doações e demais receitas permitidas, bem como realizados os pagamentos das despesas eleitorais.
Como abrir uma conta eleitoral
Após obter o CNPJ de campanha e o Requerimento de Abertura de Conta (RAC), emitido pela Justiça Eleitoral, o candidato deve solicitar a abertura da conta eleitoral em uma instituição financeira habilitada. O procedimento pode ser realizado presencialmente ou pelos canais digitais disponibilizados pela instituição.
Durante a solicitação, são informados os dados da campanha, como a existência de administrador financeiro, a quantidade de contas a serem abertas e a agência responsável pelo atendimento. Em seguida, o candidato ou seu representante confirma os dados cadastrais, aceita os termos para abertura da conta e cadastra as senhas de acesso aos canais eletrônicos.
Após a validação das informações, a conta eleitoral é disponibilizada para movimentação financeira da campanha, permitindo o recebimento de recursos e o pagamento das despesas de forma regular.
Prestação de contas é obrigatória
Além da abertura da conta, candidatos, partidos, federações e coligações devem prestar contas à Justiça Eleitoral de toda a movimentação financeira da campanha. A partir das Eleições 2026, esse processo passou a ser realizado por meio do Conta+JE, nova plataforma desenvolvida pela Justiça Eleitoral para o registro e envio das informações de arrecadação e gastos de campanha.
O sistema substitui o antigo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e reúne recursos que tornam o processo mais ágil e seguro. Entre as novidades estão o funcionamento totalmente pela internet, sem necessidade de instalação de programas ou entrega de mídia física, além da integração com bases de dados da Justiça Eleitoral e da Receita Federal, permitindo o preenchimento automático de diversas informações e reduzindo inconsistências na prestação de contas.
Para a advogada do Diretório Nacional do União Brasil, Maria Júlia Brito, o Conta+JE representa um avanço no processo de fiscalização eleitoral. “O Conta+JE representa um avanço no registro e no envio das prestações de contas dos candidatos à Justiça Eleitoral, proporcionando maior padronização das informações e fortalecendo a fiscalização dos recursos utilizados nas campanhas. É importante que os candidatos tenham em mente que a prestação de contas não é destinada apenas à Justiça Eleitoral, mas também à sociedade, que tem o direito de acompanhar a origem e a aplicação dos recursos empregados no processo eleitoral.”
Atenção aos prazos
A abertura da conta eleitoral deve ocorrer no prazo de até dez dias contados da concessão do CNPJ de campanha pela Receita Federal.
Também é fundamental manter toda a movimentação financeira devidamente registrada desde o início da campanha, reunindo documentos, comprovantes e extratos bancários que servirão de base para a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Além disso, os recursos financeiros recebidos para custear a campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral em até 72 horas após o recebimento. A prestação de contas parcial deve ser enviada no período definido pelo Calendário Eleitoral, assim como a prestação de contas final, por meio do Conta+JE.