O UNIÃO BRASIL NACIONAL, por intermédio da maioria absoluta da Comissão
Executiva Nacional Instituidora, com fundamento nos artigos 62 e 135 do Estatuto
Partidário, em função da necessidade de ajuste do calendário da 1ª Convenção
Nacional Ordinária aos prazos legais de migração partidária (6 de março de 2024) e
filiação partidária (6 de abril de 2024), a fim de garantir maior segurança jurídicopolítica
aos integrantes e futuros filiados do União Brasil no pleito de 2024, convoca
seus membros para a Reunião da Comissão Executiva Nacional Institudora, a ser
realizada em 20 de novembro de 2023, às 17h, de forma híbrida, na sede Nacional
do União Brasil, situado na SHS, Ǫuadra 06, Complexo Brasil 21, Conjunto A, Bloco A,
Sala 906, Asa Sul Brasília/DF, CEP 70316-102, ou através de link a ser enviado aos
membros da Comissão Executiva Nacional Instituidora, para a deliberar sobre a
seguinte pauta:
I. Votação da proposta de alteração do inciso III do artigo 133 do
Estatuto, a fim de antecipar a realização da 1ª Convenção Nacional
Ordinária do União Brasil para o período de 1º de fevereiro de 2024
a 29 de fevereiro de 2024, na forma do que autoriza o art. 135 do
Estatuto, mantendo-se inalterados, todavia, os atuais mandatos em
curso;
II. Votação da proposta de inclusão no artigo 133 do Estatuto de regra
que preveja a possibilidade de convocação da 1ª Convenção
Nacional Ordinária do União Brasil também pela maioria absoluta
dos Membros da Mesa Deliberativa da Comissão Executiva Nacional
Instituidora.