Sergio Moro na CCJ do Senado

CCJ aprova projeto de Moro que protege quem investiga crime organizado

CCJ aprova projeto de Moro que protege quem investiga crime organizado

Texto passa a considerar crime o ato de planejar atentado contra agentes públicos e resguarda policiais alvos de criminosos

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei (PL) 1.307/2023, do senador Sergio Moro (União-PR), que amplia a proteção de agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado. O texto, relatado com parecer favorável do senador Márcio Bittar (União-AC), altera a Lei 12.850/2013 e passa a considerar crime o ato de planejar atentado contra esses profissionais, além de garantir proteção aos policiais alvos de criminosos. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

“A origem desse projeto é enfrentar fenômenos como este que ocorreu no Rio Grande do Norte recentemente. São organizações criminosas que se dedicam ao tráfico de drogas, tráfico de armas, lavagem de dinheiro e, de repente, transformam-se em organizações terroristas. A ideia é que, quando organizações criminosas pratiquem atos típicos com a finalidade de criar terror social, sejam tratadas como organizações terroristas”, defendeu o senador.

Sergio Moro agradeceu a atuação de Bittar, relator na CCJ, e, também, do líder do União Brasil, senador Efraim Filho (União-PB), por ter apresentado parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP). “Agradeço ainda ao senador Davi Alcolumbre (União-AP) por ter tido a sensibilidade de pautar esse projeto tão rapidamente”, acrescentou.

Entre as propostas do PL 1.307/2023, está a que prevê reclusão de três a oito anos para quem impedir ou prejudicar a investigação de crime envolvendo organização criminosa, desde que isso não seja feito por meio de crime mais grave.

O projeto estabelece também reclusão de quatro a 12 anos e multa para quem praticar o crime de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Determina ainda proteção policial a magistrados e membros do Ministério Público da ativa ameaçados em razão das suas ações de combate ao crime organizado, assim como a seus familiares.

“Hoje, se a polícia descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir para o que o fato se configure como penalmente relevante, o que coloca o agente público em grave risco. Propomos a antecipação da punição, para que a mera conspiração ou o ajuste para a sua prática sejam considerados crimes autônomos, sem prejuízo da aplicação da pena para os crimes planejados caso tentados ou consumados”, explicou Moro.

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