PL 2493/23 estipula multa para companhias aéreas e reembolso de despesas decorrentes de atraso da viagem
O deputado federal Fausto Santos Júnior (União-AM) apresentou projeto de lei (PL 2493/23) para acabar com o chamado overbooking em empresas aéreas – quando se vende mais assentos do que a aeronave pode comportar. Diante do prejuízo recorrente dos passageiros, o parlamentar defende a punição das companhias que adotarem a prática abusiva.
A proposta de Fausto Santos Júnior estipula, além do reembolso do bilhete, multa de 30%, se o transportador cancelar a viagem ou houver atraso da partida por mais de quatro horas. A multa será ampliada para 50% em casos de interrupção ou atraso em aeroporto de escala por mais de três horas.
Outra mudança prevista no PL 2493/23 é a simplificação do procedimento para reembolso de despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, comunicação, alimentação e hospedagem, mediante a apresentação de nota fiscal pelo passageiro.
“Não podemos aceitar que as pessoas comprem assentos que não existem. Isso tem que acabar”, ressalta o deputado federal.